As mulheres do mundo desafiam-te!

Nov 23, 2025

Áudio em português em breve.

Descrição

As mulheres do mundo querem resgatar o espírito da lei na Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres – CEDAW, para servir verdadeiramente as mulheres. A CEDAW ajuda-nos a garantir o desenvolvimento, o avanço e as liberdades fundamentais das mulheres. Também nos oferece as chaves para compreender porque e como somos discriminadas, bem como os tipos de medidas necessárias para alcançar a igualdade entre mulheres e homens. Este vídeo informa e oferece ferramentas práticas para pessoas na tomada de decisão, decisoras/es de política, juízas e juízes, meios de comunicação, autoridades e a sociedade como um todo. Agradecemos a todas as mulheres que promovem os direitos das mulheres na lei e na prática.

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Capítulos

  1. Aceita o desafio de usar a CEDAW
  2. Discriminação com base no sexo
  3. Sexo e género
  4. Violência contra as mulheres
  5. Igualdade entre mulheres e homens
  6. Igualdade substantiva
  7. Medidas para alcançar a igualdade

Transcrição

  1. As mulheres do mundo desafiam-te a usar a CEDAW!

Durante séculos, nós, mulheres, fomos subordinadas, limitadas por normas socioculturais e estereótipos.

Na parede, lê-se:

  • Achatamento dos seios, crimes de honra, casamento com violador, mortes por dote, infanticídio
  • Crimes passionais, enfaixamento dos pés, tortura, caça às bruxas, apedrejamento
  • Sem herança, casamento forçado, escravidão, cinto de castidade
  • Sem contracepção, sem propriedade, sem divórcio, sem direito de voto, sem acesso a profissões
  • Sem interrupção da gravidez, sem direitos de maternidade, sem pensão, sem participação política, sem exercer cargos públicos
  • Exploração reprodutiva, assédio online, pornografia, prostituição

    Muitas de nós lutamos tenazmente para promover os nossos direitos, apesar de um contexto claramente desigual.

    Livros e documentos sobre os Direitos das Mulheres que se transformam em “Direitos dos Homens”, leia-se:

    • Declaração dos Direitos das Mulheres
    • Declaração Universal dos Direitos Humanos
    • Convenção para a Supressão do Tráfico de Pessoas e da Exploração da Prostituição de Outrem de 1949
    • Comissão sobre o Estatuto das Mulheres (CSW)
    • Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres (CEDAW)
    • Recomendação Geral n.º 19 do Comité CEDAW
    • Declaração sobre a Eliminação da Violência contra as Mulheres
    • Convenção Interamericana para a Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra as Mulheres (Belém do Pará)
    • Protocolo à Carta Africana dos Direitos Humanos e dos Povos sobre os Direitos das Mulheres em África (Protocolo de Maputo)
    • Relatório da Relatora Especial da ONU sobre a Violência contra as Mulheres e Raparigas, suas causas e consequências sobre Prostituição e Violência contra as Mulheres.

    Poderíamos pensar que a situação das mulheres melhorou significativamente. No entanto, vivemos num mundo em que até mesmo a palavra que nos define está a ser questionada, redefinida e, por vezes, apagada. Neste clima de apropriação, redefinição e distorção, muitas de nós sentimo-nos oprimidas e inseguras, e a nossa defesa das mulheres é diluída e até mesmo prejudicada.

    Acresce a isto o facto de testemunharmos, atualmente, como práticas culturais globais e indústrias movidas pelo lucro exploram sistematicamente as mulheres em larga escala.

    As legendas dos balões dizem:

    • Indústria da beleza e da moda
    • Reatribuição de sexo
    • Indústria da pornografia
    • Barrigas de aluguer
    • Indústria do sexo

    Estas indústrias mascaram a exploração sob a retórica da livre escolha, do consentimento e de estereótipos renomeados, enquanto lucram simultaneamente com a mercantilização da biologia das mulheres.

    Na cena de prostituição lê-se:

    • Cam Girl de serviço

    Negam o dano causado às mulheres e normalizam a ideia de que os homens têm direito ao corpo das mulheres.

    Os jornais dizem:

    • Uma mulher junta-se à maratona: sobre Kathrine Switzer, que correu pela primeira vez em 1967 a maratona de Boston – exclusiva para homens.
    • Laurel Hubbard, a primeira «mulher transgénero» a competir nos Jogos Olímpicos, em 2021.

    Como resultado, estamos mais uma vez a perder os nossos direitos humanos e liberdades fundamentais.

    Os cartazes da marcha sufragista dizem:

    • Sou mulher, porque não conto?
    • Votos para as Mulheres
    • O lugar da mulher é em casa… e no Senado!
    • Tributação sem representação é tirania
    • Igualdade de direitos para as mulheres!
    • Todos os homens nascem iguais – e as mulheres também!
    • O voto é uma questão de liberdade
    • Ações, não palavras

    Os cartazes da marcha de 2025 dizem:

    • Nenhum homem tem direito ao espaço das mulheres!
    • Proteger não é ódio!
    • Protejam o desporto feminino, o sexo importa!
    • Sexo, não género
    • As mulheres não são um sentimento
    • O meu sexo não é um disfarce!

    Nós, as mulheres do mundo, queremos resgatar o espírito da lei na Convenção CEDAW das Nações Unidas, para que esta sirva verdadeiramente as mulheres. A CEDAW ajuda-nos a garantir o pleno desenvolvimento, o avanço e as liberdades fundamentais das mulheres. Também nos oferece as chaves para compreender porque e como somos discriminadas. 

    1. Discriminação com base no sexo

    A discriminação com base no sexo acontece quando as leis, políticas ou práticas excluem ou limitam as mulheres no gozo dos seus direitos humanos.

    A discriminação pode ser direta ou indireta – quando uma política aparentemente neutra resulta, na prática, em desvantagens para as mulheres.

    1. Sexo e género

    Na CEDAW, o sexo refere-se às diferenças biológicas entre mulheres e homens.

     Páginas do livro, lê-se:

     Sexo feminino (óvulo), masculino (espermatozoide)

     Diferenças relacionadas com o sexo, lê-se:

    • Cromossomas
    • Expressão genética
    • Tecido gonadal
    • Produção hormonal
    • Morfologia genital
    • Altura e peso
    • Massa muscular e densidade óssea

    Género: feminino/masculino

    O género, por outro lado, refere-se a papéis e estereótipos socialmente construídos que desfavorecem sistematicamente as mulheres, reforçando desequilíbrios de poder que beneficiam os homens.
    Estes termos não podem ser usados de forma intercambiável.       

    1. Violência contra as mulheres

    A violência contra as mulheres é qualquer ato de violência dirigido a uma mulher por ela ser mulher ou que afete desproporcionadamente as mulheres. Inclui danos físicos, mentais ou sexuais, bem como coação, ameaças e restrições à liberdade.

    Cenas, lê-se:

    • Mutilação genital feminina
    • Aborto seletivo por sexo
    • Violência doméstica ou por parceiro íntimo

    A violência contra as mulheres estende-se também a leis ou práticas que, sob o pretexto da tradição, cultura, religião ou ideologia fundamentalista, justificam a subjugação das mulheres perante os homens.

    Documento, lê-se:

    Educação, viagens, condução, falar em público para as mulheres: Proibido

    A maioria dos atos de violência contra as mulheres é perpetrada por homens.

    1. Igualdade entre mulheres e homens

    Embora existam diferenças biológicas, mulheres e homens nascem iguais em dignidade e direitos. Os Estados devem garantir esta igualdade na lei e na prática, tanto na esfera pública como na privada. Ao referir-nos às mulheres, incluem-se todas as pessoas humanas do sexo feminino e as suas realidades específicas.  

    Cena, lê-se:

    É um menino! – É uma menina!

    1. Igualdade substantiva

    A verdadeira igualdade significa igualdade de resultados para as mulheres. A CEDAW denomina-a de igualdade substantiva. Para alcançá-la, precisamos de:

    a. Eliminar a discriminação direta e indireta contra as mulheres.

    Placa, lê-se: O assédio é proibido

    b. Revogar leis e políticas injustas.

    Documento, lê-se: Educação, viagens, condução, falar em público para as mulheres: Permitido.

    c. Abordar a discriminação histórica e o poder desigual.

    Placas, lê-se: «Vote pela mudança», «Eleita», «Vitória», «Vencemos!».

    d. Garantir que as necessidades biologicamente relacionadas com as mulheres sejam satisfeitas

    Placas, lê-se: Clínica para mulheres, aborto, contraceptivos, planeamento familiar;

    Perimenopausa, compreender a menopausa, 10 sintomas comuns

    e. Proteger o estatuto da maternidade

    E-mail no telemóvel, lê-se: Nova política de maternidade: proteção do emprego, licença remunerada, creche no local de trabalho

    f. Eliminar estereótipos prejudiciais e a violência contra as mulheres.

    Placa, lê-se: Departamento de Polícia. Comprar atos sexuais é crime. Outros crimes sexuais: tráfico para fins de exploração sexual, assédio sexual, violação.

    g. Proporcionar oportunidades iguais e assegurar o desenvolvimento do nosso pleno potencial.

    1. Medidas para alcançar a igualdade

    São necessários vários tipos de medidas para alcançar a igualdade substantiva. Tomemos, por exemplo, juízas e juízes de um Supremo Tribunal.

    1. Medidas gerais melhorarão os direitos humanos fundamentais em áreas como educação, saúde, emprego, liberdade de expressão, entre outras.
    2. Medidas especiais temporárias corrigem as consequências da discriminação passada e presente e são interrompidas quando a igualdade para mulheres e raparigas é alcançada, como sistemas de quotas, tratamento preferencial e apoio direcionado. Documento, lê-se: Lista de juízas
    3. Medidas diferenciadas abordarão necessidades relacionadas com as diferenças biológicas das mulheres. Placas, lê-se: Creche no local, Salas de Tribunal, Somente Mulheres, Homens, Gabinete de juízes

     Importa sublinhar que estas medidas não constituem discriminação contra os homens.

    Aceita o desafio de utilizar a CEDAW para servir verdadeiramente as mulheres do mundo.

    Fontes:

    • Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres (1979)
    • Recomendações gerais do Comité CEDAW n.º 19 (1992), 24 (1999), 25 (2004), 28 (2010) e 38 (2020)
    • Declaração sobre a Eliminação da Violência contra as Mulheres (1993)